Nesta quarta-feira, 17.04, mais de cinco meses depois do golpe, o TRL decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida de coação menos gravosa prevista nas leis penais.
Num acórdão com mais de 300 paginas segundo a ECO/Advocatus, os magistrados explicam mesmo que o nome de António Costa não foi sequer invocado em “centenas de reuniões de trabalho” que Diogo Lacerda Machado realizou com a Start Campus.
Um escândalo de um golpe de estado que nem dá para acreditar como acontece no maior silêncio!
“Não há nos autos qualquer indício de que o arguido tenha falado, alguma vez, com o PM sobre o Projeto de construção e instalação do Data center, em Sines, pela empresa Start Campus; tão pouco com o seu amigo António Costa. Como jamais invocou o nome do PM, ou do seu amigo António Costa, em qualquer das muitas dezenas, ou mesmo centenas, de reuniões de trabalho em que participou com o Conselho de Administração e as equipas de colaboradores da Start Campus, com outras empresas, fornecedoras de bens e serviços para aquela, e com diferentes autoridades públicas, nacionais e da União Europeia”, diz a decisão do tribunal de segunda instância.
Na semana passada, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu entregar a investigação relativa ao ex-primeiro-ministro ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
E perante esta decisao judicial que raio ninguém tem culpa?
A mesma morre solteira e sem filhos nem cadilhos?
Na PGR, na PR todos dormirão sossegados como se nada tivessem feito?
Quando houve um terramoto politico que termina neste caos e neste governo de incapazes e ate com alguns em culpa perante a Lei?
E no meio o processo que está destruido na Relação contra
António Costa continua kafkianamente na primeira instância?
O TR arrasa com Ministério Público,”Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal. “O Tribunal salientou, contudo, que não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.
Na verdade, o Tribunal chama a atenção para “a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções”, acrescenta.
Concluiu assim o Tribunal “que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”.
O acórdão chama de “meras conjeturas” e “especulações” a conclusão das escutas telefónicas que, entendem os juízes desembargadores, só provam que os arguidos falaram ao telefone.
E faz ainda uma crítica dura aos procuradores titulares do processo: diz que, no recurso, o MP alega factos que não eram sequer referidos no documento de apresentação dos arguidos a interrogatório, o que viola os deveres de “probidade e boa fé” a que o Ministério Público está especialmente obrigado.
E claro, continuarão a dormir em sossego no meio de um pais governado caoticamente por culpa do PR, da PGR e dos opusdeistas