A defesa deve recorrer ao colegiado, mas, segundo avaliações feitas dentro da própria Turma, a possibilidade de derrubar a decisão é considerada pequena.

As informações foram publicadas na coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, com reportagem de Diego Alejandro, Jullia Gouveia e Karina Matias.

A manutenção da prisão preventiva pode ocorrer inclusive por unanimidade.

A expectativa de confirmação da prisão apoia-se  num ponto central mencionado por um integrante do colegiado, conforme a coluna, quando um investigado é acusado de ameaçar pessoas, dificilmente magistrados admitem que ele permaneça em liberdade. A tendência, é a manutenção da prisão preventiva até o julgamento do caso, sobretudo se houver sinais de que a medida foi necessária para impedir novas ações, proteger vítimas e preservar a investigação.

Esse pano de fundo ajuda a explicar por que, mesmo com a interposição de recurso pelos advogados de Vorcaro, integrantes da Turma tratam a possibilidade de revogação como remota.

A Segunda Turma é composta por cinco ministros. Além de André Mendonça, integram o colegiado Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes e Luiz Fux.

O recurso da defesa, conforme informado, deve levar o caso novamente à apreciação dos cinco integrantes. Ainda assim, a percepção registrada na coluna é de que o ambiente interno aponta para uma confirmação da medida, inclusive por unanimidade, caso prevaleça o entendimento de que as suspeitas envolvem ameaças e planejamento de violência.

Na decisão que determinou a prisão, André Mendonça lista mensagens apontadas como indícios de que Daniel Vorcaro teria planejado uma simulação de assalto para, segundo o texto do despacho, “prejudicar violentamente” o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

As mensagens citadas teriam sido trocadas com Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão, descrito como operador financeiro do grupo. Em um dos trechos destacados, Vorcaro escreve a respeito do jornalista: "Esse Lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto".

Segundo o material descrito, após a mensagem em que Vorcaro manifesta a intenção de "Quebrar todos os dentes", Mourão reage com dois símbolos de sinal positivo. Na sequência, ainda de acordo com o despacho mencionado, Mourão acrescenta: "Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar positivas".

Outro trecho relatado envolve uma pergunta direta sobre a viabilidade do ataque. Ao tratar da ideia de “dar um pau” no jornalista, Mourão questiona: "Pode? Vou olhar isso...".

Conforme a descrição atribuída ao STF na reportagem, Vorcaro confirma a intenção ao responder: "Sim".

A sequência de mensagens, segundo o entendimento apresentado na decisão e repercutido na coluna, é tratada como um elemento relevante para sustentar a necessidade da prisão preventiva, justamente por sugerir planejamento e disposição para a violência, além de articulação para conter repercussões negativas e produzir conteúdo “positivo” em paralelo.

O despacho também menciona outra conversa em que Vorcaro cita uma funcionária que, segundo ele, estaria fazendo ameaças contra sua pessoa. Nesse trecho, ele afirma: "É mole? Tem que moer essa vagabunda".

Na mesma troca, Mourão pergunta "o que é para fazer", e Vorcaro responde: "Puxa endereço, tudo".

O conjunto, tal como descrito na decisão e reportado na coluna, reforça a interpretação de que não se tratava apenas de desabafo. A leitura apresentada é a de que havia uma escalada de intenções, com pedidos objetivos e direcionamento de medidas, o que tende a pesar contra a concessão de liberdade enquanto o caso segue em apuração.

A avaliação atribuída a um integrante da Segunda Turma, segundo a qual magistrados raramente permitem liberdade quando há acusação de ameaças, aponta para um critério recorrente no debate sobre prisão preventiva. Em situações nas quais a investigação descreve risco de reiteração, intimidação de pessoas ou possível execução de atos violentos, o Judiciário costuma entender que a restrição de liberdade é uma medida para evitar danos imediatos e assegurar o andamento do processo.

Nesse tipo de caso, a discussão não se limita à existência de recurso. Ela envolve o peso dos indícios descritos, o grau de detalhamento do planejamento narrado e a percepção de risco que o colegiado forma a partir do material apresentado.

Com o recurso previsto, a Segunda Turma será chamada a confirmar ou derrubar a decisão de André Mendonça. O que se antecipa, segundo a coluna, é uma tendência clara de confirmação, dadas as características das acusações mencionadas, a referência a ameaças e os elementos concretos apontados no despacho.

Se a prisão for mantida, o caso segue com a prisão preventiva estendida até o julgamento, conforme a avaliação interna relatada. Se houver divergência, os votos dos ministros delimitarão os fundamentos adotados pelo colegiado para tratar o risco associado às mensagens e às suspeitas de planejamento de violência.