O objeto do inquérito proposto pela cheganice, deve ser reformulada quanto à referência à "intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)", de modo a "identificar os atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas que se pretende investigar
"A comissão não pode ficar genericamente habilitada a escrutinar toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos, devendo o objeto permitir reconhecer, desde o momento da constituição, os limites materiais da respetiva competência", justifica-se no despacho.
O presidente da Assembleia da República considera que devem ser identificados episódios, circunstâncias e decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possam evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária.
"A relevância parlamentar desta matéria é inequívoca quando reportada a factos determinados, mas não pode servir de fundamento a uma pesquisa geral sobre todas as decisões tomadas ao longo dos sucessivos mandatos", adverte-se.
No caso da sociedade ConstruBarcelos Lda, Aguiar-Branco afirma que devem ser delimitados os contratos, procedimentos e matérias cuja análise se pretende efetuar na comissão de inquérito. Isto porque "o eventual surgimento de novos factos durante os trabalhos não deve ser antecipadamente convertido numa habilitação genérica de ampliação do objeto da comissão".
Quanto à contratação da mesma empresa para fins pessoais de Luís Neves, Aguiar-Branco advoga que este ponto "deve ser reconduzido à sua eventual repercussão na imparcialidade, transparência ou regularidade dos procedimentos administrativos da PJ".
A relação contratual privada "pode constituir elemento relevante para esse apuramento, mas não deve ser autonomizada como objeto de investigação parlamentar sobre a esfera privada do então diretor nacional", considera.
Aguiar Branco diz que "deve ser densificada" a referência à responsabilidade dos membros do Governo que intervieram nas nomeações ou reconduções de 2018, 2021 e 2024 e exerceram competências relativamente à PJ.
E já quando os cheganos propõem que se apurem as razões que determinaram o afastamento de Luís Neves e da PJ da investigação Operação Influencer, que levou à demissão do ex-primeiro-ministro António Costa, o presidente da Assembleia da República sustenta que se impõe "excluir inequivocamente a apreciação das razões, do mérito ou da oportunidade de decisões tomadas pelo Ministério Público ou pelas autoridades judiciárias no âmbito da direção de um concreto processo criminal".