Artigo 3.º
Princípio da separação
As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
Artigo 4.º
Princípio da não confessionalidade do
Edtado
1 - O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 - Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 - O ensino público não será confessional”
Perante a Lei que nos regula a Associação República e Laicidade solicitou a três instituições ligadas à justiça para avaliarem se existem ilegalidades na realização de uma cerimónia religiosa na inauguração de uma escola pública.
Em cartas dirigidas ao presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, José Vera Jardim, ao Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, e à Provedora de Justiça, Luísa Neto, a associação pede que se pronunciem “sobre as ilegalidades cometidas” na inauguração da escola, recordando a legislação existente sobre a matéria que scima citamos.
Houve uma cerimónia de inauguração da Escola Secundária de Cascais, que contou com as presenças do Presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro da Educação, Ciência e Inovação, isto é o Estafo esteve presente na referids cerimonia.
Nas cartas, a associação refere que “a Câmara Municipal de Cascais, no dia 21 de setembro de 2026, integrou no ato oficial de inauguração da Escola Secundária de Cascais uma cerimónia religiosa católica («bênção») dirigida pelo Patriarca de Lisboa” abusando de uma concordata que não deveria existir
O escândalo habitual do poder das direitas vaticanistas
“Segundo o próprio município, alunos, famílias, professores, funcionários da escola e representantes de vária entidades juntaram-se à cerimónia, que começou com o descerramento da placa inaugural e a bênção do Patriarca de Lisboa, D. Rui Valério”.
A Associação República e Laicidade assinala que “não apenas foi incluída uma cerimónia religiosa neste ato oficial da autarquia de Cascais, tornando-o confessional, como aparentemente foram convocados professores e funcionários, presumivelmente presentes por obrigação hierárquica, e estavam presentes alunos”.
Assim, “a não confessionalidade do ensino público foi infringida, assim como o direito individual de não assistir a atos religiosos”, tendo existido “também uma discriminação a favor da comunidade católica”.
“Acrescente-se que é provável que a presença do sacerdote acima mencionado tenha sido remunerada”, adianta na carta.
No dia da iniciativa, a agência Lusa noticiou que “a cerimónia incluiu o descerramento de uma placa, uma bênção católica, pelo Patriarca de Lisboa, Rui Valério, e uma visita às instalações da escola, construídas com cofinanciamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.