“Não reconhecer nenhum novo representante nomeado pela junta para as suas instituições financeiras e políticas”, lê-se na missiva emitida hoje, 23 de dezembro, e assinada pelo advogado de Fernando Dias, Saïd Larifou.

Dada a interrupção do processo eleitoral pelo golpe de Estado perpetrado pelos militares, afins ao ex-presidente Umaro Sissoco Embaló, o advogado de Fernando Dias da Costa chama a atenção para o facto de que “qualquer libertação de fundos para o regime atual, ou qualquer validação de assinaturas em contas do Tesouro Público, poderia ser interpretada como apoio financeiro direto a uma administração ilegítima”.

“Consequentemente, qualquer assinatura aposta pelos líderes do golpe ou pelas autoridades de facto em contratos de empréstimo, garantias soberanas ou transferências de fundos é legalmente nula e sem efeito”, disse.

Como tal, as instituições ou agentes que facilitaram essas transferências, de acordo com o advogado, poderiam posteriormente “ser responsabilizados por cumplicidade no desvio de fundos públicos e no saque de recursos do Estado”.

“Meu cliente informa que o futuro governo legítimo da Guiné-Bissau renunciará a toda a responsabilidade pelas dívidas contraídas pelos líderes do golpe”, referiu Larifou na carta, garantindo que esses compromissos, assumidos “sem o consentimento do povo e não utilizados para o seu bem-estar, não têm força legal perante a comunidade internacional”.

Perante o golpe de Estado de 26 de novembro, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental suspendeu a Guiné-Bissau de todos os órgãos, decisão reforçada pela União Africana nos dias seguintes.

Entretanto, alguns dirigentes políticos da oposição continuam detidos pelas autoridades militares, apesar da muita pressão internacional para a reposição da ordem e libertação dos políticos presos.

Desde a formação do governo golpista dito de transição, tanto o líder do Comando Militar como todos os membros do executivo de Ilídio Vieira Té não se deslocaram para o exterior, não obstante terem reunido a comunidade internacional residente e terem recebido a delegação de mediação da CEDEAO e da missão ministerial senegalesa na Guiné-Bissau.