Mário Soares sabia que entregar Angola a um partido unico (muito duvidosamente comunista…) seria fazer fracassar a Descolonização e resistiu o que pôde no reconhecer a Independência decretada em Luanda face à Independência decretada no Huambo!

Só errou no nao ter incentivado os que, no Movimento Democratico Angolano se quiseram antecipar a Nelson Mandela fazendo uma África Diversa logo ali, em Angola, 1975!

E nao tao tarde, na Aftica do Sul, no 10 de maio de 1994!

Hoje Portugal envergonha-se de ter sido um Imperio especifico, teocratico mercantilista

Daí que o ainda Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei de Estrangeiros, uma lei feita para um país pequenino sem Imperio,  com 1/3 desertificado e muita agua salgada para lembrar Fernando Pessoa, “"Ó mar salgado, quanto do teu sal são lágrimas de Portugal?"”…
Para Marcelo Rebelo de Sousa este  diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional", quando na verdade o problema está na visao passadista dos nacionalismos serôdios que a lei introduz!

Somos no Estrategizando pela Livre Circulação de Pessoas como pela Livre Circulação de Bens, Serviços, e Capitais e daí ativistas dos BRICS e a olhar com imensa tristeza para esta fétida UE que se verga ao primeiro sinal de constipação trumpista!

Esta nova versão foi aprovada em plenário a 30 de setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas do anterior decreto.

E assim se constata o como a lusa direita descendente dos velhos do restelo sempre foi assim pequenina, nacionalistazinha…!

O PS, o Livre, o PCP, o BE e o PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada a 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve.

O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega, mostrando uma absurda ignorancia e uma enorme vontade de ter sempre os imigrantes na mao por ilegais e assim a custos proximos da Fome!

Esta direitice troca a juventude mais qualificada de sempre que mais e mais imigra por  vistos para procura de trabalho de  "trabalho qualificado".

Mais, restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal - não abrangendo os refugiados.

Tambem  altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O acórdão do Tribunal Constitucional, de 8 de agosto, declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento, sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de recurso, por violação de normas da Constituição sobre direito a constituir família e à convivência entre pais e filhos, entre outras, e do princípio da reserva de lei em matéria de direitos, liberdades e garantias.

No novo por alterado pontualmente decreto, quanto ao reagrupamento familiar, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos", mas este prazo não se aplica aos "menores ou incapazes a cargo" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".

Para se poder pedir o reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional", estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal.

Na realidade a ilegalidade será a solução para os patrões que necessitam de mao de obra imigrante por falta de mao de obra portuguesa!