Ficou provado que as instituições financeiras trocavam informação de forma regular por telefone e por email para enviar dados aos concorrentes sobre os `spreads` que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos.

Enfim, uma cartelizaçao para tramar os clientes de quem vivem e assim anulam as virtualidades da concorrencia de uma economia de mercado que, cada vez menos o é !

Ficou provado que a prática dos bancos ocorreu com o conhecimento e o aval das hierarquias dos bancos, incluindo as administrações… enfim todos cumplices de ilegalidades!

Se fossem cidadaos comuns….

Claro que com as suas brilhantes e sapientes listagens de empresas de advogados os bancos recorreram da decisão da primeira instância para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), onde um coletivo de juízes declarou a contraordenação prescrita, por considerar que no período em que o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) o processo não ficava suspenso para efeitos de contagem da prescrição.

Emfim um truque administrativo para salvar a banca!

Note-se que a decisão não foi unânime, tendo um dos três juízes do coletivo discordado que houvesse prescrição.

A AdC e o Ministério Público apresentaram recurso para o TC e, logo numa primeira decisão, em junho, o tribunal rejeitou analisar os pedidos.

Dada  a recusa, a AdC fez uma reclamação para a conferência do TC, que, agora, nesta segunda decisão de 25 de agosto, recusa de forma definitiva apreciar se a decisão do TRL é, ou não, conforme com a Constituição e com o direito europeu.

Esta decisão do TC,  dá suporte ao golpe anti clientes e anti livre concorrencia pondo fim ao  conflito  fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição.

Anula-se assim as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.

Os bancos a quem a AdC aplicou coimas e que agora veem os valores anulados são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).

O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante do caso na AdC.

Entreanto uma associação de defesa do consumidor Ius Omnibus assumiu  hoje, 02.09,  que a anulação das multas de 225 milhões de euros aos bancos no caso do `cartel da banca` pode ainda levar a  uma vitória dos consumidores.

"A decisão do tribunal, que se baseia num estatuto de limitações, significa que já não há motivo para suspender as ações de indemnização por danos aos consumidores apresentadas pela Ius", refere a associação em comunicado hoje divulgado.

A Ius Omnibus aponta que os consumidores afetados podem esperar ser indemnizados "mais rapidamente do que se os recursos contra a decisão da AdC [Autoridade da Concorrência] se arrastassem por anos".

A Ius refere que a decisão não altera as conclusões do regulador e do Tribunal da Concorrência, que apontam que a infração existiu.

"Esta infração pode agora ser novamente provada no mesmo tribunal em ações cíveis", aponta a associação.