"No século XXI, em 2026, é escandaloso que a educação pública deixe centenas de pessoas de fora, centenas de alunos sem acesso ao ensino público, que é obrigatório, é o ensino obrigatório", lembrou Eurico Brilhante Dias, em conferência de imprensa, na sede nacional do PS, em Lisboa.
Segundo Eurico Brilhante Dias, e a atitude de um grupo de pais que anunciaram um processo contra o Ministério da Educação - o ministro teve "a resposta do costume: não assume responsabilidades e faz investigação às escolas, aos diretores das escolas e aos professores".
"Algum dia terá que assumir as responsabilidades. Ainda não resolvemos o problema da barafunda dos exames e já temos outro problema", criticou.
Eurico Brilhante Dias concluiu que Fernando Alexandre "provavelmente candidata-se a ser o pior ministro da Educação desde o 25 de Abril".
TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO III - Direitos e deveres culturais
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1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
Ainda nao impuseram a revisão constitucional de Direita e ja estao a subverter a Constituição da Republica!