Na verdade sugerimos até que tirem o Dia de Portugal do 10 de junho, que esqueçam o 1º de dezembro, até o 5 de outubro, ( os dois o de 1910 e o 1143 ) e inventem uma qualquer anodina data para um portugalinho que se satisfaça com as leyens, os trumps e os venturas que vamos encontrando caminho fora!

Para o PR a maioria parlamentar que quis alterar a lei de estrangeiros “será oportunamente julgada por isso”, reservando mais comentários sobre o que fará para depois da decisão do Tribunal Constitucional…

… Fosse Portugal um país com efetivo orgulho na sua História e estes port’galinhos estavam enfiados num caixote do lixo da Historia!

Para MRSousa, o que interessa “é haver certeza quanto ao direito que se pretende mudar” e que isso “fica esclarecido com a intervenção do Tribunal Constitucional”, acrescentando que, politicamente, “fica para a história” que houve uma maioria que “quis essas soluções e oportunamente será julgada por isso”.

Na verdade,  tudo se liga no curva-a-espinha, ( spina quase spinumvida) a Bruxelas,  dos 5% para a defesa ( claro que defender o territorio de fogos florestais nao cabem na “Defesa”!), aos 15% nos impostos estadunidenses do amigo da sra Leyen ( de Antonio Costa?)!

Numa visita ao Teleporto de Santa Maria, nos Açores, após ser questionado sobre o que fará caso o Tribunal Constitucional não concorde com as dúvidas sobre a nova lei de estrangeiros que o fizeram enviar o diploma para o Palácio Ratton, responde como de costume nada dizendo,

“Em relação ao debate político, pensarei nisso logo a seguir, ponderarei se sim ou não vale a pena, por uma questão de afirmação pessoal, colocar um entrave político à lei por três semanas, ou por 15 dias, sabendo que vai ser aprovada na volta do correio. Ou se não é possível fazer o mesmo de outra maneira, que é dizer ‘eu promulgo, mas discordo politicamente’”, disse ainda Marcelo Rebelo de Sousa… o nada, nadica de nada de um ex presidente do PSD para o atual presidente do PSD!

Da Direita para a Direita!

Marcelo afirmou também não ter “grandes dúvidas políticas que não tenham a ver com as questões jurídicas suscitadas” e que precisa, para decidir o que fará posteriormente, de perceber se o Constitucional considera que a lei “choca muito com o essencial das ideias da Constituição ou não choca”, como se nao fosse dele a Defesa da Constituição da República!