Foram  operações de época festiva Natalicia e tiveram de ser anuladas pelo Banco Central Europeu (BCE), quando teve conhecimento das mesmas.

Verdade seja dita que Santos Pereira terá indicado na declaração de interesses que enviou ao BCE a informação de que reforçou a sua carteira de investimentos com a compra das ações nas duas empresas portuguesas e o BCE não deixou passar

Enfim o governador do BdP, que estava no cargo há dois meses teve de reverter as transações.

Ignorancia?

A sério?

Mas as regras sao claras e impedem operações com ações a quem é um alto responsável da banca central da região.

Disse p Público, que Santos Pereira já estava no cargo há dois meses quando comprou ações da Galp, a 17 de dezembro- altura em que, segundo o mesmo jornal, a petrolífera estava a sentir os efeitos de um negócio na Namíbia, de troca de participações em poços petrolíferos, que tinham afundado as ações da empresa.

Depois, a 29 de dezembro, o governador comprou novas ações da Galp e da Jerónimo Martins.

Segunfo a  Notícias ao Minuto, do BdP explicou-se que, "no âmbito da gestão da sua carteira de aplicações financeiras, o Governador Álvaro Santos Pereira fez um reforço do investimento em ações da Galp Energia SGPS, SA e da Jerónimo Martins SGPS, SA".

"Após clarificação com o Banco Central Europeu, este reforço foi revertido, processo que está terminado", adiantou, sem acrescentar mais detalhes. 

Ah se tivesse acontecido com Centeno,…!

De sublinhar ainda que, de dezenas de declarações de interesses entregues no Banco Central Europeu, poucos responsáveis declararam deter ações individuais e, ainda segundo o Público, só Santos Pereira terá realizado transações que depois tiveram de ser anuladas.

Não se sabe, ao certo, quando é que a anulação dos negócios ocorreu.

 

 

 

 

O estatuto do Governador do Banco de Portugal é definido pela Lei Orgânica do Banco de Portugal (Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações posteriores, incluindo a Lei n.º 73/2020). 

Diário da República

 

Do Estatuto:

Governador e os demais membros do Conselho de Administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, após parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República.

A Lei n.º 73/2020 alterou as regras de nomeação para aumentar a transparência e conformidade com as normas europeias.

Compete ao Governador presidir ao Conselho de Administração, à Comissão Executiva e ao Conselho Consultivo. É responsável por:

    • Representar o Banco de Portugal no país e no exterior.
    • Superintender na coordenação e dinamização das atividades do Banco.
    • Integrar o Conselho do Banco Central Europeu (BCE), participando nas suas decisões.
  • Os governadores estão sujeitos a limitações rigorosas quanto à compra e venda de ativos financeiros (ações de empresas) durante o exercício de funções, devendo seguir o código de conduta europeu.
  • Revisão em curso: Em 2026, o governador em funções iniciou estudos para uma revisão da Lei Orgânica do Banco de Portugal…. Ah estas jeitosas “revisoes”…!