Vistos CPLP com mais exigências, lusófonos vão poder optar por outro visto

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, deste ainda governo, José Cesário, acredita que "estas alterações poderão resultar numa regulação deste setor e, sobretudo, uma maior defesa dos direitos dos cidadãos e também uma maior defesa dos direitos do país".

Os cidadãos lusófonos que pretendam entrar em Portugal com um visto CPLP vão ter de comprovar meios de subsistência até arranjarem trabalho, mas se quiserem podem optar por outro visto, que permita a circulação na Europa, segundo fonte governamental.

De acordo com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, a entrada em Portugal de imigrantes da CPLP vai ser “mais exigente”.

No visto para a procura de trabalho, “a pessoa vai ter de demonstrar que tem condições para subsistir em Portugal enquanto andar à procura de trabalho”, disse.

No seguimento das alterações à Lei dos Estrangeiros, que entraram em vigor em 30 de outubro de 2022, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ficaram com a concessão de vistos simplificada, ficando dispensados de “comprovativo de meios de subsistência”.

Teriam, neste caso, de apresentar um termo de responsabilidade de um português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta a sua subsistência e o seu alojamento.

Esse comprovativo vai voltar a ser necessário, tendo o Governo dado já orientações nesse sentido.

“O que nós queremos é que as pessoas que venham para Portugal, que venham com a defesa plena dos seus direitos, mas sem correrem situações de autêntica marginalidade, pobreza, isolamento, que não é bom para eles e nem é bom para país”, adiantou o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

E reforçou: “Portugal, se precisa de mão-de-obra, tudo muito bem, recorre a mão-de-obra estrangeira, mas tem de garantir os direitos das pessoas que vêm; mas também não tem as portas escancaradas para vir qualquer pessoa, que depois fica por aí ao deus dará, muitas vezes sem poder garantir a sua subsistência”.

José Cesário acredita que “estas alterações poderão resultar numa regulação deste setor e, sobretudo, uma maior defesa dos direitos dos cidadãos e também uma maior defesa dos direitos do país”.

Por outro lado, os vistos CPLP vão deixar de se sobrepor a todos os outros. “Quando o visto CPLP surgiu sobrepunha-se a todos os outros. Agora, estamos a implementar uma alteração, uma mudança, que é a pessoa poder optar se quer um visto CPLP ou outro tipo de visto”, explicou.

Para José Cesário, “o facto de [um cidadão] vir de um país CPLP não terá de obrigar um cidadão a ficar sempre com um visto CPLP”.

E adiantou que há muitas pessoas que se sentem penalizadas e que não querem o visto CPLP, mas sim “um visto diferente, que lhes permita uma autorização de residência normal, que por sua vez lhe permita uma circulação na União Europeia, no espaço Schengen, e isso não se verificava”.

O facto de os portadores de Autorização de Residência CPLP não poderem circular na União Europeia é uma “queixa absolutamente recorrente” destes imigrantes. “Já sou sensível a ela há muito tempo e essa é uma alteração a prosseguir de imediato”, disse, indicando que já assinou a portaria que vai permitir esta mudança.
[17:18, 13/05/2024] Joffre Antonio Justino: Aumentaram os custos salariais por hora trabalhada
Os custos salariais por hora efetivamente trabalhada aumentaram 6,3% e os outros custos (também por hora efetivamente trabalhada) aumentaram 6,1%, em relação ao mesmo período do ano anterior.
A evolução homóloga do ICT resultou também da conjugação do acréscimo de 6,1% no custo médio por trabalhador e do decréscimo de 0,2% no número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador.

"O acréscimo do custo médio por trabalhador foi transversal a todas as atividades económicas, tendo os aumentos sido menores do que os observados no trimestre anterior, com exceção da Administração Pública, cuja taxa de variação se manteve (5,9%)", nota o INE. 

O maior acréscimo foi observado nos setores da Indústria e da Construção, ambos com uma taxa de variação de 6,3%.

As horas efetivamente trabalhadas por trabalhador aumentaram em todas as atividades económicas, com exceção do total da economia e da Administração Pública, onde diminuíram, 0,2% e 3,2%, respetivamente.

O maior acréscimo foi observado na Construção (2,0%) e o menor na Indústria (1,4%).

Em resultado destas variações, o ICT aumentou em todas as atividades económicas, tendo o maior acréscimo sido observado na Administração Pública (9,3%).

O Índice de Custo do Trabalho (ICT) é um indicador de curto prazo, que pretende medir a evolução trimestral dos custos do trabalho por hora efetivamente trabalhada.

Estes custos compreendem, para além das remunerações diretas (salários base), os custos com os benefícios dos trabalhadores e demais encargos suportados pelo empregador.

A operação estatística relativa ao ICT teve início em 1998, por exigência do Eurostat, e é uma fonte de informação fundamental para a elaboração do Labour Cost Index (LCI) harmonizado ao nível comunitário, o qual faz parte do conjunto de Euro-indicadores publicados regularmente.

O ano base atual do ICT é o de 2008 e as atividades económicas estão codificadas segundo a CAE-Rev. 3..

Joffre Justino