Só um país irresponsável e apesar do assassinato de um primeiro ministro e de um ministro da defesa entende que carro de ministro é igual a carro de um outro cidadao!
O abandalhamento das regras de segurança no PPD/PSD levou ao sucedido a 04.12.1980, pois nao se colocam um PM e um ministro sem atenta inspeção do avião envolvido!
Na leitura da sentença, a juíza Vanda Simões, veio dizer que o tribunal considerou que "ambos os intervenientes contribuíram para o sinistro", atribuindo metade da culpa ao ex-motorista e a outra metade ao trabalhador… tipo lenda de Salomão!
Ora a responsabilidade cabe do nosso ponto de vista toda a quem se põe a atravessar uma autoestrada, como se de passeio de cidade fosse!
A magistrada considerou que o arguido teve uma conduta negligente, devido à velocidade a que conduzia o veículo, referindo que o falecido também não devia estar naquele local da A6 e que a sinalização dos trabalhos era deficiente.
Nao era claro possivel ser-se justa pois há sempre que pôr em causa o PS!
Como de costume o psdista Ministério Público acusou, no dia 3 de dezembro de 2021, Marco Pontes de homicídio por negligência grosseira, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.
Na sessão do tribunal dedicada às alegações finais, no final de junho, a procurdora do Ministério Público considerou que "o arguido adotou uma velocidade excessiva e não conseguiu imobilizar atempadamente", enquanto "o trabalhador não devia lá estar na faixa da esquerda, ainda para mais numa autoestrada".
"Foi um caso isolado, uma fatalidade e acontecimento caricato, por estar uma pessoa na faixa de rodagem da autoestrada", frisou, sem que se perceba como raio proponha a condenação do arguido a "pena de prisão suspensa".