Sobre as medidas, Castro Almeida informou que as casas de emigrantes ficam de 'fora' pois  nestes casos devia haver seguro.

E tem a lata de assim falar,"…Que o que está acontecer no país é uma calamidade, isso é. Agora, declarar o estado de calamidade tem consequências jurídicas", e continuando, "Não ouvi ainda ninguém que diz 'é necessário declarar o estado de calamidade' explicar porquê. É para atingir que resultado? Não sei. Ainda ninguém se explicou",

"Conversei com dezenas de autarcas. Há autarcas que pedem e outros que não. A todos aqueles que perguntei, 'porquê, para quê, que resultado pretende obter?', ninguém me explicou porque é que queria um estado de calamidade", afirmou, defendendo que nenhuma das consequências do estado de calamidade previstas na lei "vá resolver problemas que temos".

Citemos entao o Diario da Republica.

“A situação de calamidade é declarada pelo Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros. A Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente: a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada; b) O âmbito temporal e territorial; c) O estabelecimento de diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro; d) Os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados; e) Os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros. A declaração da situação de calamidade pode ainda estabelecer: a) A mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados; b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos; c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança; d) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade. Declarada a situação de calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa do cumprimento crime de desobediência. A declaração da situação de calamidade legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida.

Como se vê o ambito do estado de calamidade é claro

É uma falsa questão. É um slogan que foi lançado.", sendo que na verdade o governo legisla como se em calamidade estivesse fugindo à palavra para fugir à responsabilidade que teve ao alargar prazos até ao infinito para a limpeza de matas e florestas!

E mais ainda para fugir à responsabilidade de apoiar os que transportam para Portugal as suas riquezas - os emigrantes!

Tal como com Cavaco Silva e o BES serao pela AD/PSD/CDS os penalizados!

Enquanto que os Salgados Espirito Santos os protegidos!

Já o PR, Marcelo Rebelo de Sousa, referiu  ter 'avisado' sobre o dia 15 de agosto, altura em que o combate às chamas poderia agravar-se pela convergência de três incêndios e recusando comentar a comunicação do Governo, a ser muito criticada, deixou uma nota: "Decisão em cima da hora, muitas vezes, chega tarde"…, mas lá agir nanja que é “da casa”!

Estamos muito mal Marcelo Rebelo de Sousa muito mal de partidarite agravada!