A atribuição do subsídio de alimentação só é obrigatória na função pública e o PCP estima que quase dois milhões de trabalhadores não tenham acesso a este valor.
Esta proposta estende-se para os trabalhadores em regime de teletrabalho.
O subsídio de alimentação em Portugal começou a ser legislado e atribuído pela primeira vez em 1977, através do Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de julho para os trabalhadores da Função Publica
Dois anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 297/79 abriu caminho para o setor privado ao prever enquadramento fiscal e isenções.
O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei geral no setor privado em Portugal (ao contrário da função pública) E so se torna obrigatório se estiver previsto em contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (contrato coletivo fe trabalho )