Continua-se a querer retirar cor à lusa Cidadania e a querer impor visao “tribalista” ao conceito de Naçao que trava muita ds inovaçao que as imigrações geram como se vê por exemplo nos EUA ou no Brasil

Esta  nova proposta de Lei chegou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias  dois dias antes da primeira data agendada para a discussão, pelo que o deputado socialista Pedro Delgado Alves pediu tempo para avaliar a proposta, que mantém a possibilidade de perda de cidadania a quem cometa crimes graves, mas retira a retroatividade inicialmente prevista.

Na terça-feira, a Iniciativa Liberal apresentou uma alteração à proposta apoiando  uma regra geral de dez anos para a obtenção da nacionalidade portuguesa, e admitindo sete anos se o requerente cumprir critérios mais exigentes.

O Livre pediu maior proteção para refugiados e seus filhos.

A proposta das bancadas que apoiam o Governo prevê a equiparação, no acesso à nacionalidade, de cidadãos europeus e lusófonos, minimizanfo estes ultimos e enquadram melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.

O novo diploma permite acesso à nacionalidade portuguesa a quem resida "legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países", lê-se nas alterações propostas pelo Governo… em triste retrocesso para bacocos nacionalismos

Quanto à  perda de nacionalidade, o Governo prevê a possibilidade de aplicação da medida a quem "tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos", caso a naturalização tenha sido adquirida há menos de dez anos.

O velho habito de portugueses de primeira e portugueses de segunda!

O PSD incluiu uma proposta de alteração no Código Penal que prevê que o tribunal deve "ter em conta", na sua decisão, "a desconsideração" do arguido à "ordem de valores constitucional, à comunidade nacional e à integridade e segurança do Estado português", o seu "grau de inserção familiar e comunitária" e impede que a aplicação da pena tenha "motivos políticos" como fundamentos.

Como se sabe a integridadd e segurança do Estado sao de latissima valoração

A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas pelo que não é possível aplicar essa sanção a casos de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade.