A equipa FB lusa é uma equipa trump-venturista ao tempo e merece simplesmente ser proibida de gerir uma rede social!
(Mas por cá prefere-se proibir as criancas e adolescentes de usar as redes sociais, em vez de regulamentar os administradores e as mesmas redes além claro, de educar pais, responsáveis parentais e educadores!)
Lembra a CNE o artigo 140.º da Lei Eleitoral para Presidente da República (LEPR), que diz respeito a "Coação e artifício fraudulento sobre o eleitor", estabelece que "Aquele que usar de violência ou ameaça sobre qualquer eleitor ou que usar de enganos, artifícios fraudulentos, falsas notícias ou qualquer outro meio ilícito para o constranger ou induzir a votar em determinada candidatura ou abster-se de votar será punido com prisão maior de dois a oito anos".
E porquê?
Porque, "foram juntas 10 imagens que apresentam uma publicação, de 21 de janeiro, na página de Facebook de Recriar.Portugal, na qual se lê 'Votamos André Ventura' e contém 8 retratos de figuras públicas (Cristiano Ronaldo, Pedro Passos Coelho, Herman José, Jorge Jesus, Lili Caneças, Tiago Dores, Ossanda Liber, Pedro Soares dos Santos), centrados na habitualmente designada moldura onde se lê 'Portugueses primeiro' e 'Eu voto André Ventura'", numa ao que parece alimentada fakenew tambem pelo facebook
Por isso a CNE decidiu "notificar a página de Facebook Recriar.Portugal, na pessoa do seu administrador, para que, no prazo de 24 horas, remova a publicação das 19:55 de 21.01.2026, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal".
"Caso a referida publicação não seja retirada no prazo de 24 horas, notifique-se a Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] para que intervenha junto da Meta Platforms, Inc., proprietária da rede social Facebook, para a remoção do conteúdo em causa", segundo a deliberação.
Entretanto, a CNE tem a informação de que a referida publicação foi removida.
O veneno trumpista levou uma pancadita …