Na decisão, é evidente que as polícias municiais do Porto e de Lisboa possuem funções "estritamente de política administrativa", impedindo, assim, "a natureza de força de segurança".
Sendo assim, estes órgãos não possuem "as competências próprias dos órgãos de polícia criminal".
Este documento reitera que as policias municipais estão restritas às funções administrativas, segundo dez acórdãos diferentes do Tribunal de Relação de Lisboa de 2020 a 2023 sobre este assunto.
Uma destas decisões, por exemplo, menciona que estas polícias, em casos de fiscalização de trânsito, devem remeter situações em que são constatados crimes para órgãos de polícia criminal.
Por fim, o parecer recorda que "não existe só um conceito de polícia", facto que resultou na criação de diferentes órgãos que possuem competências distintas, como polícias judiciárias, de segurança e administrativas.
Também é rejeitada qualquer "interpretação dualista" que confunda a Polícia de Segurança Pública (PSP) com polícias municipais, apesar destas serem compostas por agentes da PSP em comissão de serviço.
Em 2008, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República já havia chegado a esta conclusão, e em 18 de outubro de 2024, Margarida Blasco requereu um novo parecer deste órgão, que concluiu, novamente, que as polícias municipais possuem competências administrativas, não de segurança.
Lá se vao as manias de policia de Moedas, este PSD que anunciou que havia ordenado a Polícia Municipal de Lisboa a realizar detenções em flagrante de delito
Após a homologação do parecer mais recente da Procuradoria-Geral da República, Moedas pediu para que a "lei seja alterada" para garantir maiores competências à polícia municipal.