Um país pequenino com 2 milhões e cem mil emigrantes e uma nacionalidadezinha ainda menor ! 

Voltemos a falar da pseudo lei da nacionalidade, agora infelizmente aceite pelo PR Antonio José Seguro!
E olhemos para a mesma no contexto historico demografico politico! 

Segundo dados de meados de 2025 houve  um  crescimento demográfico, com estimativas a situarem a população portuguesa perto dos 10,8 milhões de habitantes.

Entretanto por volta dec 1500, a população de Portugal estimava-se entre 800 mil e 1,5 milhão de habitantes.

Lisboa era o maior centro, com cerca de 60 mil habitantes no início do século XVI.

O período coincidiu com o início da expansão ultramarina e a chegada de cerca de 20 mil famílias judaicas, aumentando a população

Nao houvesse a Expansao portuguesa e este o pobre agro florestal e pastoricio país dificilmente teria sobrevivido à ganancia das Espanhas que à epoca tinha uma populaçãoprincipalmente os reinos de Castela e Aragão, estimada entre 6,5 e 6,85 milhões de habitantes.

Lembremos que o findar dos reinos árabes na Espanha, o fim da Reconquista, num processo lento de quase 800 anos culminou na queda do Reino de Granada em 1492

O rei Dinis, em 1279, as expedições às Canarias com Afonso IV e a conquista de Ceuta em 1415  mostram como a lusa estrategia se desenrolou com o apoio templario por varios séculos expandindo-se mar fora impossibilitado que estava o reino de crescer na peninsula iberica!

Demograficamente Portugal era um reino derrotado derrotados que tinham sido de vez nas Espanhas os arabes !

Eis porque em nada concordo com as versoes “modernistas” pro velho do Restelo que na realidade empuraria Portugal para o império espanhol!

No desenrolar do processo historico que foram os Encontros luso-templarios com o Resto  do Mundo há quem diga que o mesmo tenha gerado um total de portugueses e luso-descendentes (até à terceira geração) espalhados pelo mundo que ultrapassa os 30 milhões com  algumas fontes falam em  cerca de 31,2 milhões de pessoas, considerando portugueses emigrados e os seus descendentes até à terceira geração mundo fora!

E o mais importante é que essa população é a mais miscegenizada do Planeta Terra biologica e culturalmente!

E dando continuidade hoje existem cerca de 2,1 milhões de emigrantes portugueses mundo fora

E olhando para a CPLP existem 111.718 portugueses a residir em Angola.

O número de emigrantes portugueses residentes no Brasil situa-se em pouco mais de 100 mil pessoas em 2022.

O número de cidadãos portugueses a residir em Cabo Verde ultrapassava a barreira das duas mil pessoas até 2021

A comunidade portuguesa na Guiné-Bissau tem estimativas a apontar para cerca de 2.500 portugueses a viver no país

Uma comunidade de cerca de 40 mil portugueses residentes em Moçambique

A comunidade portuguesa em São Tomé e Príncipe é relativamente pequena

Os cidadãos nascidos em Portugal a residir em Timor-Leste tem-se mantido reduzido, situando-se abaixo de 350 pessoas

Rondarao os 300 mil portugueses a relacionarem-se ativamente com a CPLP sem falar nos aí residentes com nacionalidade portuguesa cerca de 15% do total de emigrantes apesar das enormes dificuldades em que vivem os países envolvidos à exceção do Brasil e este ainda assim em complexa evolução com o PR Lula dadas as dificeis relacoes de força partidárias

Entretanto os velhos do restelo barafustam com a  imigração em Portugal em 2025 com mais de 1,5 milhões de estrangeiros residentes, onde há o  destaque da comunidade brasileira com cerca de 484 mil brasileiros no início do ano, comunidade essa de fortes raizes portuguesas a enfrentar estupidas restelistas regras mais rígidas para reagrupamento familiar e cidadania

À custa dos herdeiros politos e ou culturais salazarentos raivosos com a derrota na guerra colonial!

Hoje deparamo-nos com uma lei da nacionalidadezinha culturalmente bem salazarenta à “portugueses de 2.a” que lamentavelmente foi pelo Presidente da República promulgado “o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.”

Diz o PR que “No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais “marcas ideológicas do momento”

Nao se trata somente de marcas ideologicas “do momento”, trata-se de um retrocesso histórico ao tempo de um debate ideologico que Camoes descreve nos Lusiadas via o velho do Restelo!

Notemos que Camoes sai castigado da lusa corte e é empurrado para as aventuras maritimas sem o querer!

No meio de aventuras varias r apesar de  ter sido perdoado pelo rei D. João III, por reconhecerem o seu valor e a sua pobreza, o perdão estava condicionado e para evitar a prisão definitiva, foi-lhe imposto o serviço militar na Índia.

Assim Camões embarcou para o Oriente em 1553, passando cerca de 17 anos fora de Portugal (África e Ásia), onde enfrentou naufrágios, prisões e escreveu grande parte de Os Lusíadas

Normal que recorde pois o debate nacional sobre os Encontros ou Expansão portuguesa que ele viveu tambem entre paixoes!

Do nosso ponto de vista foi um erro crasso o PR nao ter vetado esta visao de portugalinho pequenino!

Ah e a escravatura!?

Ah e o colonialismo?

Ah e a violência contra os povos envolvidos?

Bem a escravatura ja era intercontinental com os arabes sobre os africanos e continuou com todas as potências europeias ( Vaticano inclusive) em conluio com as lideranças africanas!

Mas sim é o drama de 6 milhoes de Pessoas retiradas dos seus lares para reslizarem brutais trabalhos forçados! 

E lembremos o mestiço padre Antonio Vieira que se bateu anos 1630… contra a escravatura a exploração dos indígenas brasileiros e regressando ao templarismo a sua luta contra a escravidão dos povos nativos da América estava associada à sua crença de que a colonização portuguesa teria como missão converter aqueles povos para o cristianismo

Em 1665 os inquisidores consideraram as suas proposições "heréticas, temerárias, mal soantes e escandalosas" e foi condenado por um conjunto de manuscritos sebastianistas

Pensa-se que Vieira seja o autor do famoso escrito anónimo "Notícias Recônditas do Modo de Proceder a Inquisição de Portugal com os seus Presos", que mostra  um conhecimento profundo do funcionamento interno da Inquisição

Morreu na Bahia a 18 de julho de 1697, com 89 anos

Quanto ao colonialismo o portugues à exceção do Brasil foi comercial de feitoria até ao seculo  XIX e à Conferencia de Berlim onde foi salvo por um tratado luso cabindês de Simulambuko !

Quanto à violencia sobre os povos é inegável a dua existencia!

É a Historia da Humanidade…!

Declaração do Presidente da República

Foram recebidos na Presidência da República, na mesma data, para promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade, e o Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda de nacionalidade, o qual foi objeto de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, apresentado por grupo parlamentar, aguardando-se ainda a decisão do Tribunal Constitucional.

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Com efeito, através do Acórdão n.º 1133/2025, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, que foram globalmente revistas no novo diploma, para ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas na referida decisão.

No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais “marcas ideológicas do momento”. Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições.

Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação. O Presidente da República entende que eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal.

O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo.

Finalmente, o Presidente da República assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado.