O PSD e o CDS-PP entregaram novamente um projeto para restringir o acesso ao Serviço Nacional de Saúde para  cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal.

Trata-se de uma iniciativa aprovada com o Chega na passada legislatura, mas que caducou devido a eleições.

O s partidos que apoiam  o Governo insistem em alterações à Lei de Bases de Saúde propondo que, "por princípio geral, sejam considerados beneficiários do SNS, a par dos cidadãos portugueses, igualmente os estrangeiros em situação de permanência regular em território nacional ou em situação de estada ou de residência temporária em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros, bem como apátridas ou requerentes de proteção internacional".

O PSD e o CDS-PP obrigam a que  no novo texto para cidadãos em situação de permanência irregular ou cidadãos não residentes em território nacional, o acesso ao SNS implique "o pagamento dos cuidados prestados, nos termos da lei", mantendo a restante formulação: "Ou apresentação de comprovativo de cobertura de cuidados de saúde, designadamente por terceiro legal ou contratualmente responsável, bem como a apresentação de documentação considerada necessária pelo Serviço Nacional de Saúde para adequada identificação e contacto do cidadão".

É ainda acrescentado um novo ponto no qual é proposto que a lei estabeleça "os mecanismos necessários à identificação dos responsáveis pelo pagamento, à cobrança dos encargos e, quando necessário, à exigência de garantia, pagamento antecipado ou outra forma de assegurar o respetivo pagamento".

Os partidos de governo estabelecem uma exceção na restrição ao SNS por parte de cidadãos estrangeiros não residentes, propondo que este acesso seja permitido em caso de "prestação de cuidados de saúde emergentes ou urgentes e vitais" não dispensando, contudo, a "apresentação posterior de comprovativo e demais documentação necessária".

Para o PSD e o CDS-PP esta iniciativa pretende retomar o propósito da apresentada na anterior legislatura, interrompida devido à convocação de eleições legislativas antecipadas, e que acabou por fazer 'cair' o projeto aprovado na altura na generalidade com o apoio do Chega.

"Não pode de forma alguma ser ignorado o recente, mas crescente fenómeno da utilização do SNS por parte de estrangeiros, principalmente nacionais de Estados terceiros não residentes em Portugal, que se deslocam para o nosso país, por vezes até em contexto de redes ilegais, com o propósito de acederem gratuitamente a cuidados e serviços de saúde ou a tratamentos médicos reservados aos legítimos utentes do SNS", lê-se no projeto.

As duas bancadas citam um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, de 27 de novembro de 2024, no qual se concluiu que "só entre 2021 e setembro de 2024, ou seja, em menos de quatro anos, cerca de 330 mil pessoas estrangeiras não residentes em Portugal foram atendidas nos serviços de urgência hospitalares do SNS, das quais mais de 140 mil sem disporem dos seguros ou acordos internacionais que cobrissem a assistência obtida, numa tendência de claro crescimento".

Ora so em 2024 foram registadas um total 23,9 milhões de consultas e 1,3 milhões de cirurgias no sistema o que faz desse grande numero -330000- algo como 1,4% do total de utentes concretos

Apesar deste ridiculo valor para os dois partidos está em causa "expurgar do ordenamento jurídico nacional uma solução politicamente errada e socialmente injusta, a bem da defesa dos direitos dos utentes do SNS, da sustentabilidade do Estado Social e da própria coesão social do país".

Vejamos o que se passa na UE

  • Acesso total: Em todos os 27 países da UE, os imigrantes que possuem residência legal (vistos de trabalho, estudo ou autorizações de residência) têm direito de acesso aos serviços públicos de saúde nas mesmas condições (ou com regras equivalentes) aplicadas aos cidadãos nacionais.
  • Imigrantes em Situação Irregular (Sem Documentos)

As maiores restrições aplicam-se exclusivamente a pessoas sem estatuto legal regular.

Assim a  distinção prática divide-se da seguinte forma:

  • Acesso limitado apenas a emergências e cuidados vitais: Países como a Áustria, Dinamarca, Alemanha, Suécia, Finlândia, Hungria e Malta restringem por lei o acesso de imigrantes sem documentos estritamente aos tratamentos de urgência e emergências médicas, limitando ou cobrando o valor integral por outros serviços de saúde primários ou preventivos.
  • Acesso mais abrangente (cuidados primários e preventivos):Países como Espanha, França, Bélgica e Grécia possuem legislações que permitem aos imigrantes sem residência legal o acesso a centros de saúde públicos para além das urgências, incluindo o acompanhamento de gravidez e cuidados básicos.

Infelizmente não existe uma percentagem única e  oficial a nível da União Europeia  que quantifique com precisão o acesso ou a utilização efetiva dos serviços públicos de saúde por parte de imigrantes em situação irregular (ilegal), uma vez que os dados variam drasticamente entre Estados-membros, dependendo das leis nacionais e das práticas administrativas.

Contudo, estudos de organizações como o Médicos do Mundo e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) apontam tendências claras sobre o direito e a barreira no acesso à saúde na Europa.

Enquadramento Legal na UE

  • Cuidados Urgentes: Na esmagadora maioria dos países da UE, o acesso a cuidados de saúde urgentes (emergências médicas e partos) é garantido por lei a qualquer pessoa, independentemente do estatuto legal
  • Cuidados Básicos/Alargados: Menos de metade dos países da UE garante o acesso formal a cuidados primários ou especializados a imigrantes irregulares em igualdade de circunstâncias.
  • Dados da European Migration Network indicam que, no papel, a maioria dos países prevê algum nível de assistência básica além da emergência, mas com fortes restrições regionais ou burocráticas.

Principais Barreiras Práticas

Mesmo quando existe direito legal a alguns cuidados,

relatórios do Observatório Europeu de Acesso à Saúde demonstram que uma grande parcela dos imigrantes em situação irregular não usufrui do sistema devido a fatores como:

  • Desconhecimento dos direitos por parte dos utentes.
  • Medo da denúncia às autoridades de imigração e risco de deportação.
  • Obstáculos administrativos e recusa informal por parte de alguns prestadores de serviços.