A CNA disse que quando os agricultores acedem aos formulários, disponíveis nas CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, é apresentada uma mensagem que diz que o "procedimento não corresponde a uma candidatura", tratando-se assim de uma declaração de prejuízos.
O Ministério da Agricultura precisou esta quinta-feira, em resposta à Lusa, que os formulários para a declaração dos prejuízos estão abertos para todo o território continental.
Porém, apenas os concelhos em calamidade são elegíveis aos apoios simplificados até dez mil euros.
Um absurdo!
"Nos concelhos abrangidos, a declaração de prejuízos transforma-se automaticamente em candidatura. Nos restantes concelhos, por não estarem abrangidos, a declaração de prejuízos não pode corresponder a uma candidatura", explicou.
Já sobre os apoios para a floresta, outra das dúvidas levantadas pela CNA, o Ministério da Agricultura referiu que vai abrir um formulário específico, "que estará pronto em breve", sem adiantar datas.
Até aqui o tratamento é discriminatório para as florestas!
As ajudas para a floresta não são assim elegíveis no apoio simplificado, uma vez que terão medidas específicas.
No entanto a floresta em Portugal ocupa cerca de 36% a 39% do território, com maior densidade de carvalhos e castanheiros no Norte, áreas de pinhal e eucalipto no Centro, e montados de sobreiro/azinheira no Alentejo, de novo a marginalização a dominar a gestao do Estado