A ministra filha do ex-fascio JMJudice não se quis pronunciar  sobre a decisão tomada na terça-feira, 04.11, pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa de prosseguir um  julgamento sem conceder tempo ao advogado oficioso então atribuído a José Sócrates para conhecer o processo.

Que belo Estado de Direito que a ministra “nao comenta”!

"Não me vou pronunciar sobre a decisão da juíza. É importante que o processo ande e o juiz deve ter autonomia de conduzir o seu processo. Não acho que tenha sido um passo que tenha corrido mal", afirmou uma ministra que assim entende que o cidadao é inocente até prova em contrario só nas aulas e que direito à defesa nem nelas!

O advogado que acompanhava José Sócrates desde que este foi detido em novembro de 2014, Pedro Delille, renunciou na terça-feira ao mandato para representar o antigo primeiro-ministro (2005-2011) na Operação Marquês, justificando a decisão com "razões deontológicas" e falando num "simulacro de julgamento".

Como o julgamento não pode decorrer sem que todos os arguidos tenham um defensor, o tribunal ordenou a nomeação de um advogado oficioso, habitualmente destinado a representar arguidos com carência económica.

Na verdade o escandaloso é um juiz impor  um advogado! Que Estado de Direito!

E pior ainda quando na  sua primeira intervenção, o referido  advogado oficioso, José Ramos, pediu 48 horas para se inteirar sobre o que está em causa, viu aterradamentr o pedido ser rejeitado  pelo coletivo de juízes presidido por Susana Seca, por se tratar de um processo urgente…. Que dura e dura e dura e dura…

Escabrosa justiça esta … talvez na linha do tribunal plenario fascista !

Lembremos o que declarou a Ordem dos Advogados, “o bastonário da OA defende que “quando o tribunal nomeia oficiosamente um novo defensor no próprio ato, deve sempre garantir tempo razoável para que este possa consultar os autos e conferenciar com o arguido. O Código de Processo Penal privilegia esta interrupção imediata para preparação mínima. Apenas se, perante a complexidade do processo, isso se revelar insuficiente e absolutamente necessário, pode ser admitido um adiamento. O arguido tem direito à defesa efetiva e à conferência entre advogado e cliente; o tribunal, ao garantir uma interrupção razoável, cumpre o espírito da lei. O equilíbrio entre celeridade processual e garantia de defesa é indispensável e, na substituição súbita do defensor, cabe ao tribunal ponderar interrupção e, caso absolutamente necessário, adiamento. Como bastonário, sublinho que a defesa plena só existe com condições mínimas de preparação. O respeito pelo papel do advogado — qualquer que seja a forma da nomeação — é parte integrante de um julgamento justo”.”