Assim na lufa lufa do abuso de um cargo unipessoal veio apressadamente pedir uma reunião "com caráter de urgência" à nova ministra da Administração Interna, devido à mais que duvidosa "situação de insegurança e violência" vividas na cidade.

Fê- lo numa carta que de imediato chegou à Lusa hoje, 09.06.

“Devido à situação de insegurança e violência vividos nos tempos mais recentes na cidade de Lisboa, serve a presente para solicitar (...), com caráter de urgência, uma reunião", para se encontrarem "medidas com efeitos imediatos que possam responder aos problemas de forma eficaz", pode ler-se na carta já dirigida a Maria Lúcia Amaral, a nova ministra da Administração Interna tambem parabenizada pela seu novo cargo/tacho/cargo.

O autarca refere  a necessidade de  "uma visão humanista, mas ao mesmo tempo realista das necessidades que uma capital como Lisboa enfrenta".

Segundo o sr Moedas lembra ainda o facto de a autarquia, "não tendo competência direta nas questões relacionadas com a segurança", estar disponível para colaborar em todos os aspetos que sejam necessários.

E que tal lermos um pouco da Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto,

Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, para vermos se a CML tem ou nao a ver com a segurança dos cidadaos.

“As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respectivos municípios, nomeadamente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;

b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

c) Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.

2 - As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:

a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;

b) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

c) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Artigo 4.º

Competências

1 - As polícias municipais, no exercício das suas funções, são competentes em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais;

c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;

d) Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

g) Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas referidas no artigo 3.º;

h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;

i) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

j) Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;

l) Acções de polícia ambiental;

m) Acções de polícia mortuária;

n) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

o) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.

2 - As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.

3 - As polícias municipais podem ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o município.

4 - As polícias municipais integram, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de protecção civil.”

Assim o sr Moedas infelizmente ainda presidente da Camara  de Lisboa fala muito do policiamento de proximidade na cidade, falado  num aumento da perceção de criminalidade e pedido reforços da PSP e mais poderes para a Polícia Municipal esquecendo de usar esta ultima nas ruas e espaços publicos da Cidade!

O sr Moedas veio até  pedir ao MAI anterior a instalação de vídeo proteção em zonas da cidade como Martim Moniz, Mouraria, Arroios, São Domingos de Benfica e Avenida da Liberdade sendo que Lisboa dispõe, atualmente, de 64 câmaras de videovigilância na cidade.

Ora e m 2025, a criminalidade em Lisboa lê-se na net tem apresentado resultados mistos, com algumas áreas demonstrando um decréscimo e outras simplesmente estagnando. Assim a criminalidade geral na Área Metropolitana de Lisboa tem mostrado uma tendência para a diminuição, com dados preliminares indicando um decréscimo significativo nos primeiros meses do ano.

No entanto, a criminalidade violenta, embora estagnada, mantém-se como um ponto de preocupação, de acordo com o Público. 

A criminalidade no concelho de Lisboa registou, em 2024, a segunda maior redução dos últimos dez anos, segundo dados provisórios da Polícia de Segurança Pública (PSP) divulgados esta terça-feira pelo "Diário de Notícias".

Face a 2023, a criminalidade geral caiu 12,6%, enquanto os crimes graves e violentos diminuíram 10,4% - só em 2020 se registou uma redução maior, de 27%. No total, foram participados 28.147 crimes, o número mais baixo da última década, se excetuarmos os anos de pandemia (2020/2021) Expreso.

Segundo outras fontes em 2024, a criminalidade em Lisboa registou uma das maiores descidas dos últimos 10 anos, tanto a criminalidade geral como a violenta e grave.

Os dados revelam que houve uma redução de 12,6% na criminalidade geral e de 10,4% na criminalidade grave e violenta.

O OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo) confirmou a tendência de descida da criminalidade, segundo a Renascença, com a PSP a registar um número recorde de crimes participados. 

Mas o sr Moedas acha que sabe mais com a sua “bolinha de cristal” que a informação em geral na verdade para espicaçar o racismo e a xenofobia dado o aumento dos imigrantes na cidade algo que ele claro nao quer saber porque os seus patrões necessitam de quem trabalhe!

Enfim o sr moedas é mais um dos que nao ganhou a Liga das Nações!